Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de setembro, a Resolução 40 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que dispõe sobre o projeto stratégico Desmatamento Zero , proibindo o corte e supressão de vegetação nativa no território paulista.
A resolução justifica que a fauna e a flora nativa do Estado, reconhecidas de utilidade ambiental, precisam ser conservadas por meio do aperfeiçoamento dos procedimentos de licenciamento, e fiscalização, estabelecendo mecanismos de gestão sujeitos à avaliação periódica, que garantam a efetividade das medidas mitigadoras e compensatórias exigidas no processo de licenciamento.
Desta forma, fica suspensa a concessão de autorização para a supressão de vegetação nativa nos seguintes casos:
I. Quando a área abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou estadual, assim declaradas pela União ou pelo Estado, e a intervenção ou a atividade colocarem em risco a sobrevivência dessas espécies;
II. Quando tratar-se de fragmentos de cerrado, cerradão e florestas nativas do Bioma Mata Atlântica, em estágios médio e avançado de regeneração;
III. Quando existir passivo ambiental no imóvel, consistindo de auto de infração ambiental não regularizado ou ocupação irregular de Área de Preservação Permanente - APP.
Ainda dentro do Projeto Estratégico Desmatamento Zero, será efetuada a revisão dos critérios técnicos e a definição de novos parâmetros para a concessão de autorizações para supressão de vegetação nativa, para cada bioma.
A resolução entrou em vigor na data da publicação e inicialmente tem prazo de 180 dias.
.: fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo
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