sexta-feira, 7 de março de 2008

Justiça suspende atividades da Bunge no Piauí e reabre processo por danos ambientais

Instalações da Bunge no Piauí

A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF1, em Brasília, decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade, suspender "imediatamente" as atividades da Bunge Alimentos no Piauí. A Justiça também solicitou a reabertura do processo Civil Público impetrado pela Fundação Águas do Piauí-Funáguas, em 2003, a fim de apurar denúncias relacionadas à destruição do Cerrado piauiense.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida sentenciou que “para que a multinacional continue a atuar no Piauí, ela não poderá mais usar a lenha como matriz energética em suas caldeiras, instaladas no município de Uruçuí, a 453 quilômetros de Teresina”.

A desembargadora argumentou que o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado em 2004 entre a multinacional e os Ministérios Público Federal e Estadual a fim evitar impactos ao meio ambiente da região, foi "inconsistente, inconclussivo e contraditório e que trouxe prejuízos irreparáveis ao bioma". Lembrou a relatora que faz cinco anos que a Bunge utiliza lenha da mata nativa da região de Uruçuí e que, proporcionalmente, a destruição do Cerrado no Piauí, já é maior que o da Amazônia.

A desembargadora entendeu que não houve precaução da Bunge para evitar a destruição da fauna e da flora do Cerrado. Ao contrário. Segundo ela, a empresa utilizou procedimentos inaceitáveis como o tráfico de madeira, estudo de impacto ambiental insatisfatório e recompensa ambiental voluntária para explorar a vegetação, valendo-se da miserabilidade da região para continuar degradando.

Segundo a relatora, a multinacional é a maior empresa de agronegócio no país, tendo no ano passado faturado 14 bilhões de reais. Portanto, jamais deveria utilizar a pobreza do povo piauiense e a falta de emprego como pretexto para continuar utilizando lenha.

A assessoria de imprensa da empresa foi contatada e até a tarde desta quinta-feira não havia retornado à ligação para comentar a decisão da Justiça.

Fonte: Tânia Martins e ISPN.

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